O TPI( Tribunal Penal Internacional) deverá violar a decisão do Conselho de Segurança e inculpar Bashar al-Assad

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Julgava-se impossível que o Tribunal Penal Internacional (TPI) julgasse Sírios depois da China e da Rússia terem oposto o seu veto a uma proposta de resolução ocidental nesse sentido. Mas não: um truque jurídico deverá permitir contornar a decisão do Conselho de Segurança. O Tribunal pensa condenar o Presidente Bashar al-Assad, não pelo assassinato de Rafic Hariri (esta impostura já ardeu), mas por «crime contra a humanidade».

| Damasco (Síria)


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As Nações Unidas convocaram, em 1998, a Conferência de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI). Claro, não se tratava de criar um supra-Tribunal que julgue em lugar dos Estados membros, em nome da humanidade, mas de dispor de um instrumento capaz de julgar criminosos no fim de uma guerra, quando as instituições do seu país estão incapacitadas, ou mesmo destruídas.

Assim, os Estatutos do Tribunal sublinham que ele só pode ocupar-se de um caso com o consentimento da Justiça local. No entanto, esses mesmos Estatutos prevêem também – que pode avocar um crime cometido por um nacional de um país não-aderente ao Tribunal, num país aderente, em substituição desse país; – bem como de um crime cometido por qualquer um, em qualquer lugar, quando é tomado em mãos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Nestes dois casos, o Estatuto de Roma, elaborado no seio da ONU e subscrito por alguns Estados, pode aplicar-se a todos Estados, mesmo aos não aderentes.

Foi esta a razão pela qual, as três maiores potências mundiais —a China, os Estados Unidos e a Rússia— recusaram ratificá-lo. Elas viram nisso, justamente, uma violação do princípio de soberania, formulada no XVIIIº século pelo jurista Emer de Vattel e consagrado pela Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969 [1].

Em Setembro último, o TPI declarou como procedente uma queixa contra as autoridades de Myanmar, o qual, no entanto, não é aderente, porque teriam cometido atrocidades que provocaram o êxodo dos Rohingyas. Ele estima ser competente porque as vítimas fugiram para o Bangladesh, o qual, esse sim, é signatário do Estatuto de Roma [2].

Seguindo este modelo, uma família da Irmandade Muçulmana acaba de apresentar queixa contra o Presidente Bashar al-Assad e autoridades sírias, quando a República Árabe Síria não é um aderente. Ela argumenta ter assistido a diversas atrocidades e ter sido forçada a fugir para a Jordânia. O Tribunal deverá fingir ignorar que os Irmãos Muçulmanos são a matriz do terrorismo islâmico e que a Confraria está classificada como organização terrorista em inúmeros países. Logicamente, irá declarar-se competente, uma vez que a Jordânia é signatária do Estatuto de Roma.

Ora, a 22 de Maio de 2014, quando os Ocidentais e os seus aliados do Golfo quiseram fazer instrumentalizar o TPI pelo Conselho de Segurança a propósito dos acontecimentos sírios, a China e a Rússia opuseram nele o seu veto [3].

Pouco importa, o Tribunal acha-se com autonomia. Ele já não pretende ajudar os Estados a exercer Justiça, antes se auto-proclama defensor da humanidade contra os Estados.

É preciso compreender bem o que está em vias de se passar : no decurso dos últimos anos, o TPI foi financiado principalmente pela União Europeia e redigiu ele mesmo o seu próprio Código. Até 2016, julgou apenas acusados africanos, em função das suas próprias leis, e sentenciou-os a todos [4]. O Burundi, após uma votação do seu Parlamento, decidiu, então, retirar-se do Estatuto de Roma, alegando que o TPI se havia tornado «num instrumento de pressão sobre os governos dos países pobres ou num meio de os desestabilizar sob o impulso de grandes potências». Três outros Estados seguiram-no: a Gâmbia, as Filipinas e a África do Sul. No entanto, a África do Sul e a Gâmbia reconsideraram depois de ter sido nomeada, como nova Procuradora-geral do Tribunal, a gambiana Fatou Bensouda.

Aliás, deve ser dito que, até a nomeação da Sra. Bensouda, o TPI não oferecia nenhuma das garantias esperadas num tribunal imparcial. Assim, aquando do ataque à Líbia pela OTAN, em violação do mandato do Conselho de Segurança, as «provas» reunidas pelo Procurador-geral — o argentino Luis Moreno Ocampo — contra Muammar Kaddafi, o seu filho Saif el Islam e o seu cunhado, Abdallah Al-Senoussi, se limitavam, no máximo e sobretudo, a recortes da imprensa dos Estados agressores. Pior: quando a OTAN bombardeou Trípoli, o Procurador declarou que Saif al-Islam Kaddafi tinha sido preso pelos Ocidentais e que o seu gabinete estava a preparar a transferência dele para Haia. Ao fazer isso, mentia descaradamente e desmoralizava os Líbios a fim de que eles não resistissem à agressão da OTAN. Na realidade, Saif al-Islam estava são e salvo, nas caves (porões-br) do hotel Rixos, onde eu me encontrava.

O mesmo Luis Moreno Ocampo, no seu gabinete do Tribunal, violou uma jornalista. Só escapou à Justiça devido à sua imunidade como Procurador internacional [5]. Corrupto, fez-se pagar secretamente a fim de por em causa indivíduos a eliminar [6]. As contas bancárias secretas do Procurador foram posteriormente reveladas por investigações jornalísticas no Panamá e nas ilhas Virgens [7]. Luis Moreno Ocampo jamais foi incomodado.

Certo, a sua sucessora, Fatou Bensouda, é mais apresentável. Mas a estrutura não mudou. Os juízes estão tão conscientes disso que, a 15 de Janeiro de 2019, revoltaram-se e absolveram Laurent Gbagbo e Charles Blé Goudé; dois acusados cujos supostos «crimes contra a humanidade» tinham servido para justificar a «mudança de regime» imposta pela França na Costa do Marfim. Foi a primeira vez que o TPI se afastou do papel político que os Europeus lhe fixaram.

A 29 de Julho de 2015, os Ocidentais tentaram fazer o Conselho de Segurança aprovar uma resolução desresponsabilizando a Justiça ucraniana pela destruição do vôo MH17 e transferindo o caso para o TPI. Tratava-se, com efeito, de preparar a inculpação do Presidente Vladimir Putin, quando a Rússia não é signatária do Estatuto de Roma. A questão aqui não é de saber quem destruiu este avião, mas, antes de observar a manipulação política da Justiça Penal Internacional. A Rússia opôs o seu veto ao projecto de resolução Ocidental.

O Presidente sírio, Bashar al-Assad, deverá, portanto, ser julgado à revelia pelo TPI. Ele será citado in abstencia com outros responsáveis sírios, cujos nomes não são ainda conhecidos. Ora, já está acostumado a isso. Em 2005, fora acusado de ter comanditado o assassinato do antigo Primeiro-ministro libanês, Rafic Hariri, desta vez com a cumplicidade do Presidente libanês Emile Lahoud. Foi lançada uma investigação internacional por uma equipa germano-israelita [8]. Depois foi criado um pseudo-tribunal por iniciativa do Embaixador dos EUA em Beirute, Jeffrey Feltman. Foi então assinado um tratado pelo Secretário-Geral da ONU — com a aprovação do Conselho de Segurança — e pelo novo Primeiro-ministro libanês — sem autorização nem do Governo, nem do Parlamento libanês —.

À época, o Ocidente estava persuadido da culpabilidade do réu. Helás! Depois de um ano de acusações falhadas, o Procurador Detlev Mehlis, demitia-se no meio de um escândalo chocante: as testemunhas sobre as quais se apoiava eram impostores pagos pelos seus amigos. O Tribunal Especial para o Líbano continuou o seu malicioso trabalho desta vez acusando o Hezbolla, na precisa altura em que este divulgou gravações de um drone israelita voando sobre o cenário do assassinato. O Tribunal persistiu em pretender que Rafic Hariri fora morto pela explosão de uma camionete quando os relatórios médico-legais são formais: tal é impossível [9]. Gastou milhões de dólares para reconstruir o cenário do atentado e validar a sua teoria, mas em vão. Ou seja, trabalha com uma tese que todo mundo sabe que é falsa.

A República Árabe Síria combateu durante 8 anos para preservar a sua soberania. Ela não deverá, pois, autorizar os seus dirigentes a dirigirem-se à Haia. Mas, poderá sempre contestar a validade do procedimento.

Esse foi iniciado pelo advogado britânico dos queixosos, Rodney Dixon, conhecido por ser também o advogado do Catar contra a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos. Ele tem uma longa experiência em «Justiça Internacional» uma vez que foi um dos conselheiros da canadiana Louise Arbor, a Procuradora-Geral do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda; duas instituições que falharam em lançar luz sobre os crimes que lhe foram submetidos.

Dixon já fez saber que contava acusar os dirigentes sírios por «crimes contra a humanidade». Ele irá apoiar-se no Relatório César [10] ; um documento tornado público pelo Catar, através da firma londrina Carter-Ruck, em 20 de Janeiro de 2014, dois dias antes das negociações de paz “Genebra 2”. Trata-se de um conjunto de 55. 000 fotografias de supliciados tiradas por um fotógrafo do Exército Árabe Sírio. Segundo a Acusação, representam as vítimas do «regime», segundo o Governo sírio, são, pelo contrário, clichés de vítimas dos jiadistas. Este relatório foi autenticado contra a Síria por três Procuradores internacionais de passado vergonhoso, que trabalharam no Tribunal Especial para a Serra Leoa ou no Tribunal Penal para a ex-Jugoslávia.

- Sir Desmond Lorenz de Silva é o autor de um relatório encomendado pelo Primeiro-ministro britânico sobre a morte de um advogado irlandês, qualificado como «vergonhoso» pela família da vítima. Nele, ele reconheceu a responsabilidade das autoridades, que não se podia esconder por mais tempo, mas escamoteou as provas contra a Coroa.
- Sir Geoffrey Nice distinguiu-se ao acusar durante dois anos Slobodan Milošević sem nunca conseguir apresentar a mínima prova de crimes contra a humanidade. O processo chegou ao fim com a morte do detido, assassinado na sua prisão segundo a Rússia.
- David M. Crane é um antigo responsável da CIA e da DIA que dirige, desde o início da guerra contra a Síria, um programa para levar Bashar al-Assad perante um qualquer tribunal especial internacional, seja ele qual for, e sob uma qualquer acusação.

Em Setembro de 2012, o Departamento de Estado dos EUA, baseado numa ideia do Embaixador Jeffrey Feltman, tornado assistente do Secretário de Estado, criara uma associação, o Syria Justice and Accountability Center (Centro para a Justiça e Responsabilização da Síria- ndT), (SJAC), encarregado de colectar provas de crimes do governo sírio. Financiou-a no montante de 5 milhões de dólares anuais, estando o resto a cargo dos «Amigos da Síria», nomeadamente Marrocos. Dois anos mais tarde, Washington desistiu deste instrumento. No entanto, o Embaixador Jeffrey Feltman, tornado Director de Assuntos Políticos da ONU, relançou o SJAC, desta vez com fundos europeus.

Não há qualquer controlo do TPI, mesmo quando o seu Procurador-geral é um corrupto criminoso. O Tribunal está exclusivamente ao serviço dos que o pagam : a União Europeia.

No passado, considerava-se a guerra como um meio de conquistar ou de se defender. Hoje em dia, pelo contrário, finge-se pensar que é uma acção ilegal em si mesma, mesmo que seja em legítima defesa. Assim, aquele que a decide não deve declará-la, antes estabelecer a prova a posteriori que ao cometer esse crime defendia o Bem. O que o vencedor sempre poderá fingir.

Thierry Meyssan Intelectual francês, presidente-fundador da Rede Voltaire e da conferência Axis for Peace. As suas análises sobre política externa publicam-se na imprensa árabe, latino-americana e russa. Última obra em francês: Sous nos yeux. Du 11-Septembre à Donald Trump. Outra obras : L’Effroyable imposture: Tome 2, Manipulations et désinformations (ed. JP Bertrand, 2007). Última obra publicada em Castelhano (espanhol): La gran impostura II. Manipulación y desinformación en los medios de comunicación (Monte Ávila Editores, 2008).

Tradução
Alva


[1] Defending the Society of States_ Why America Opposes the International Criminal Court and its Vision of World Society, Jason Ralph, Oxford University Press, USA (2007)

[2] «Examen préliminaire : Bangladesh/Myanmar», ICC/CPI.

[3] Muito embora não signatários do Estatuto de Roma, os Estados Unidos co-assinaram o projecto de resolução franco-britânico. « Réunion du Conseil de sécurité sur le Proche-Orient (vétos) », Réseau Voltaire, 22 mai 2014.

[4] Africa and the International Criminal Court, Gerhard Werle, Lovell Fernandez, Moritz Vormbaum, T.M.C. Asser Press (2014). The International Criminal Court at the Mercy of Powerful States. An Assessment of the Neo-Colonialism Claim Made by African Stakehold, Res Schuerch, T.M.C. Asser Press (2017).

[5] «Luis Moreno-Ocampo, pourfendeur du mal épris de lumière», Angélique Mounier-Kuhn, Le Temps, 29 juin 2011.

[6] «Les Secrets de la Cour : Dossiers manipulés, comptes offshore, conflits d’intérêts…: 40 000 documents confidentiels dévoilent les dessous de la CPI» («Os Segredos do Tribunal : Dossiês manipulados, contas offshore, conflitos de interesse…40 mil documentos confidenciais revelam os bastidores do TPI»- ndT), Fabrice Arfi et Stéphanie Maupas, Médiapart, 29 septembre 2017.

[7] «CPI : Luis Moreno Ocampo, l’accusateur accusé», Damien Glez, Jeune Afrique, 4 octobre 2017.

[8] L’Effroyable imposture 2, Thierry Meyssan, éditions Demi-Lune, 2018.

[9] « Révélations sur l’assassinat de Rafiq Hariri », par Thierry Meyssan, Оdnako (Russie) , Réseau Voltaire, 29 novembre 2010.

[10] A Report into the credibility of certain evidence with regard to Torture and Execution of Persons Incarcerated by the current Syrian regime, Carter-Ruck, January 20, 2014

 

 

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